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   Informativos - Artigos do Flavio
  Boletim informativo do deputado Flavio Koutzii/PT (31), de 05 de setembro de 2006.  
 


"O GOLPE DOS PRECATÓRIOS"


Não é novidade para ninguém as enormes dificuldades enfrentadas pelo tesouro estadual. O tema foi objeto de duas exaustivas discussões recentes. A primeira, no segundo semestre do ano passado numa subcomissão da Assembléia. A segunda, iniciada em junho deste ano, com ampla cobertura da mídia, nas discussões do Pacto/RS, recentemente concluído, sendo suas propostas divulgadas há poucos dias.

Deve ser dito, também, que o governo Rigotto contribuiu para agravar a crise, ao reverter os resultados orçamentários positivos alcançados no final governo Olívio. Aumentando substancialmente os gastos de custeio, levou as finanças estaduais novamente ao déficit crônico e crescente, apesar do expressivo aumento de receita conseguido a partir de 2005 com o "tarifaço do ICMS" e o corte ilegal dos créditos dos exportadores.

Ao longo das últimas duas décadas as dificuldades financeiras do Estado foram reduzindo, ano a ano, os pagamentos de precatórios judiciais, resultando num exponencial crescimento da dívida com milhares e milhares de credores. O montante deste passivo supera hoje os 3 bilhões de reais.

Até aí, nada de novo. O dinheiro é pouco e precatório não é prioridade. O governo Rigotto, só para dar um exemplo, em 2005 empenhou 264 milhões de reais de precatórios. Empenhar significa "comprometer o recurso", espécie de promessa de pagamento. Prometeu pagar 264 milhões mas, ao final do exercício, só liquidou e pagou 15 milhões de reais. Significa dizer que de cada 100 que prometeu pagar, o governo pagou apenas 5 reais e sessenta centavos. E não se trata de uma "invenção petista ou oposicionista", são oficiais, constam no Relatório de 2005 do TCE.

Mas a escandalosa inovação no tema precatórios, verdadeira "pérola", foi materializada neste final de agosto pelo governo Rigotto ao enviar o Projeto de Lei 390/06 (PL 390/06), que propôs a criação do FEP/RS, ou seja o Fundo Estadual dos Precatórios. Deve ser lembrado que a iniciativa não era original. Constara como uma das propostas do Relatório da Subcomissão dos Precatórios da Assembléia Legislativa. Relatório, ressalte-se, rejeitado pela maioria governista na Comissão de Finanças. Pois a idéia de criação do Fundo, rejeitada na Subcomissão, foi "espertamente" utilizada pelo governo Rigotto para suprir insuficiência de caixa num complicado final de mês. Vamos aos fatos.

O PL 390/06 no seu artigo 2º enunciava como recursos do Fundo três fontes de recursos, todas insuficientes e, também inócuas, pois sabe-se que o problema precatórios não é falta de recurso orçamentário – leia-se autorização para realizar a despesa – e sim disponibilidade financeira, dinheiro na conta para efetivamente pagar. Uma dotação de 5 milhões de reais, mais 10% da receita da dívida ativa e 30%do montante da venda de imóveis do Estado é demagogia pura, é criar em dezenas de milhares de pequenos credores a esperança de receber seus créditos oferecendo fontes de receitas pífias, insuficientes, desproporcionais em relação ao gigantesco tamanha da dívida. Tudo isso a 30 dias da eleição. Mas não foi só isso, tem mais. No artigo 5º do PL temos o escândalo, o contrabando. Ele autoriza o aumento do saque dos recursos captados no fundo dos depósitos judiciais de 70% para 85%. Traduzindo: "engorda" o "caixa único" em cerca de 200 milhões de reais, diminuindo as reservas do fundo de 30% para apenas 15%. E, como os recursos estão depositados no Banrisul, o banco deverá honrar as obrigações decorrentes das sentenças. Se os 15% forem insuficientes, o banco paga e cobra do tesouro estadual os encargos financeiros. Repete-se aqui o que já ocorreu no empréstimo para o 13º do funcionalismo. É evidente que este artigo 5º é um corpo estranho, nada tem a ver com a criação do FEP. Na justificativa a explicação para o corpo estranho, espécie de confissão de um complexo de culpa, a necessidade se justificar. O "engorde" do caixa único seria fonte de recursos – 170 milhões de reais – para obras do sistema prisional do Estado. Perguntamos: o que tem "sistema prisional do Estado" a ver com "pagamento de precatórios"? E o pior: o governo diz que vai destinar mas não coloca no texto da lei. A seguir uma verdadeira "operação-relâmpago". O PL foi aprovado sem apreciação das emendas que corrigiam as distorções: a maioria governista aprovou prioridade ao texto original. Aprovado às 18:30 horas de terça, 29, sancionado à noite pelo governador, originou a lei nº 12.585, publicada na manhã do dia seguinte, quarta feira, dia 30. E, no mesmo dia o governo estadual – usando o pretexto de num socorro aos milhares de pequenos credores dos precatórios - tem à sua disposição milhões de reais para tapar "seu buraco de caixa". Dia 4 de setembro, segunda-feira, a prova: temos o registro do resgate de 148 milhões na conta SIAC.

Este é um episódio exemplar. O governo Rigotto dá um perfeito exemplo de como proceder sem nenhuma transparência, como usar uma boa causa como "escudo" para, enganando o Parlamento e a opinião pública, botar recursos no caixa.

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