|
"O GOLPE DOS PRECATÓRIOS"
Não é novidade para ninguém as enormes dificuldades
enfrentadas pelo tesouro estadual. O tema foi objeto de duas exaustivas
discussões recentes. A primeira, no segundo semestre do
ano passado numa subcomissão da Assembléia. A segunda,
iniciada em junho deste ano, com ampla cobertura da mídia,
nas discussões do Pacto/RS, recentemente concluído,
sendo suas propostas divulgadas há poucos dias.
Deve
ser dito, também, que o governo Rigotto contribuiu para
agravar a crise, ao reverter os resultados orçamentários
positivos alcançados no final governo Olívio. Aumentando
substancialmente os gastos de custeio, levou as finanças
estaduais novamente ao déficit crônico e crescente,
apesar do expressivo aumento de receita conseguido a partir de
2005 com o "tarifaço do ICMS" e o corte ilegal
dos créditos dos exportadores.
Ao
longo das últimas duas décadas as dificuldades financeiras
do Estado foram reduzindo, ano a ano, os pagamentos de precatórios
judiciais, resultando num exponencial crescimento da dívida
com milhares e milhares de credores. O montante deste passivo
supera hoje os 3 bilhões de reais.
Até
aí, nada de novo. O dinheiro é pouco e precatório
não é prioridade. O governo Rigotto, só para
dar um exemplo, em 2005 empenhou 264 milhões de reais de
precatórios. Empenhar significa "comprometer o recurso",
espécie de promessa de pagamento. Prometeu pagar 264 milhões
mas, ao final do exercício, só liquidou e pagou
15 milhões de reais. Significa dizer que de cada 100 que
prometeu pagar, o governo pagou apenas 5 reais e sessenta centavos.
E não se trata de uma "invenção petista
ou oposicionista", são oficiais, constam no Relatório
de 2005 do TCE.
Mas
a escandalosa inovação no tema precatórios,
verdadeira "pérola", foi materializada neste
final de agosto pelo governo Rigotto ao enviar o Projeto de Lei
390/06 (PL 390/06), que propôs a criação do
FEP/RS, ou seja o Fundo Estadual dos Precatórios. Deve
ser lembrado que a iniciativa não era original. Constara
como uma das propostas do Relatório da Subcomissão
dos Precatórios da Assembléia Legislativa. Relatório,
ressalte-se, rejeitado pela maioria governista na Comissão
de Finanças. Pois a idéia de criação
do Fundo, rejeitada na Subcomissão, foi "espertamente"
utilizada pelo governo Rigotto para suprir insuficiência
de caixa num complicado final de mês. Vamos aos fatos.
O
PL 390/06 no seu artigo 2º enunciava como recursos do Fundo
três fontes de recursos, todas insuficientes e, também
inócuas, pois sabe-se que o problema precatórios
não é falta de recurso orçamentário
– leia-se autorização para realizar a despesa
– e sim disponibilidade financeira, dinheiro na conta para
efetivamente pagar. Uma dotação de 5 milhões
de reais, mais 10% da receita da dívida ativa e 30%do montante
da venda de imóveis do Estado é demagogia pura,
é criar em dezenas de milhares de pequenos credores a esperança
de receber seus créditos oferecendo fontes de receitas
pífias, insuficientes, desproporcionais em relação
ao gigantesco tamanha da dívida. Tudo isso a 30 dias da
eleição. Mas não foi só isso, tem
mais. No artigo 5º do PL temos o escândalo, o contrabando.
Ele autoriza o aumento do saque dos recursos captados no fundo
dos depósitos judiciais de 70% para 85%. Traduzindo: "engorda"
o "caixa único" em cerca de 200 milhões
de reais, diminuindo as reservas do fundo de 30% para apenas 15%.
E, como os recursos estão depositados no Banrisul, o banco
deverá honrar as obrigações decorrentes das
sentenças. Se os 15% forem insuficientes, o banco paga
e cobra do tesouro estadual os encargos financeiros. Repete-se
aqui o que já ocorreu no empréstimo para o 13º
do funcionalismo. É evidente que este artigo 5º é
um corpo estranho, nada tem a ver com a criação
do FEP. Na justificativa a explicação para o corpo
estranho, espécie de confissão de um complexo de
culpa, a necessidade se justificar. O "engorde" do caixa
único seria fonte de recursos – 170 milhões
de reais – para obras do sistema prisional do Estado. Perguntamos:
o que tem "sistema prisional do Estado" a ver com "pagamento
de precatórios"? E o pior: o governo diz que vai destinar
mas não coloca no texto da lei. A seguir uma verdadeira
"operação-relâmpago". O PL foi aprovado
sem apreciação das emendas que corrigiam as distorções:
a maioria governista aprovou prioridade ao texto original. Aprovado
às 18:30 horas de terça, 29, sancionado à
noite pelo governador, originou a lei nº 12.585, publicada
na manhã do dia seguinte, quarta feira, dia 30. E, no mesmo
dia o governo estadual – usando o pretexto de num socorro
aos milhares de pequenos credores dos precatórios - tem
à sua disposição milhões de reais
para tapar "seu buraco de caixa". Dia 4 de setembro,
segunda-feira, a prova: temos o registro do resgate de 148 milhões
na conta SIAC.
Este
é um episódio exemplar. O governo Rigotto dá
um perfeito exemplo de como proceder sem nenhuma transparência,
como usar uma boa causa como "escudo" para, enganando
o Parlamento e a opinião pública, botar recursos
no caixa.
|